Vídeo: Lei Salão-Parceiro, muitos benefícios para o setor
Dois anos depois da Lei Salão-Parceiro ter entrado em vigor (veja outras notícias aqui!), muitas dúvidas ainda rondam as normas que regularizam a relação de parceria entre profissionais e salões de beleza. Desde o dia 27 de janeiro de 2017, a lei legaliza a formalização de contratos de parceria entre salões de beleza e profissionais que exerçam atividades de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador, criando a figura do “salão-parceiro” e do “profissional-parceiro”.
Todos os profissionais que escolherem essa norma trabalhista, passam a atuar nos salões como microemprendedores sem vínculos empregatícios. Já os demais empregados dos salões de beleza, aqueles que atuam em áreas de apoio como recepção, gestão e serviços gerais, continuam sendo contratados como celetistas. As normas da lei são um avanço para todo o setor e as medidas estabelecem boas práticas, direitos e obrigações de ambas as partes, além de incentivar o empreendedorismo e garantir mais segurança jurídica para um segmento econômico no qual o modelo de parceria já era uma realidade.
Márcio Michelasi, presidente do Sindicato Pró-Beleza; Achiles Cavallo, advogado tributarista; e Luis Cesar Bigonha, diretor da rede Soho e presidente do Sindibeleza Patronal-SP são alguns dos especialistas na lei e estarão presentes no Fórum de Gestores de Salões de Beleza Beauty Fair, no dia 24 de junho, para esclarecer as dúvidas de todos os gestores acerca do tema. E nos vídeos à seguir, cada um deles fala um pouco sobre as normas e aplicabilidades para profissionais e donos de salões relacionadas a aspectos legais, sindicais e práticos. Junto a eles, no evento, estará José Augusto Ribeiro, presidente da ABSB – Associação Brasileiras dos Salões de Beleza, que também dará informações e dicas àqueles que ainda precisam se adequar ao novo cenário.
Os benefícios para o setor
Márcio Michelasi, presidente do Sindicato Pró-Beleza, reforça que a Lei Salão-Parceiro garante aos profissionais de beleza a formalização da categoria e o reconhecimento do parceiro profissional, além cidadania, profissionalização e formalização. Isso sem falar na questão tributária que, antes, era muito elevada para o trabalhador autônomo.
“Na relação entre contratante e contratado, o maior benefício foi justamente fazer a equiparação: temos dois entes numa linha horizontal. O salão parceiro não é patrão do profissional parceiro. Eles são parceiros, em iguais condições, cujo objetivos profissional e financeiro são distintos. Em uma relação entre parceiros, mais equilibrada, eu busco mais justiça e paz social”, disse.
Normas legais
Dr. Achiles Cavallo, advogado tributarista da área de beleza, explica que a Lei Salão-Parceiro regulamenta uma prática que já era comum, a de parceria entre profissionais e salão de beleza. “A lei é uma vitória do setor, tanto do profissional quanto do empresário no salão de beleza. É uma lei em aplicação, plena e que está viva e pode ser abraçada por todos os profissionais que atuam nos salões. Ela serve para todos os estabelecimentos do setor de beleza que tenham cabeleireiros, manicures, pedicures, barbeiros e esteticista. É irrestrita”, disse.
Em relação aos benefícios da lei, Dr. Achiles reforça que ela estabeleceu, de forma contratual, direitos e obrigações. São regras claras e objetivas de como essa parceria tem que progredir. A lei dá uma forte ferramenta tanto para o dono quanto para o profissional. Ao final, ambos ganharão qualidade, maior rentabilidade e, principalmente, segurança jurídica”, reforça.
Lei na prática
Sempre que falamos na lei, afirma Luis Bigonha, presidente do Sindibeleza, algumas perguntas vêm à tona e as três principais se referem aos benefícios ao se adequar à lei, como que a lei muda a relação entre donos de espaços de beleza e parceiros e quais os cuidados que se deve ter ao implantar a lei.
“A lei só aproxima o profissional do salão. E um dos principais motivos que eu vejo para implantar a lei, a problemática, do sindicato principalmente, vendo outros processos, é desvirtuar e dar outras funções que não esteja em contrato e isso é muito sério”, afirma.
Texto por Janaína Alves
Entrevistas: Priscilla Arroyo
Edição de vídeo: Monique Carvalho